É necessário fortalecer o movimento da Memória antifascista para resgatar e difundir a história, que há de combater o silêncio programado interessado em manter a nostalgia dum tempo ruim, do franquismo
Por Xavier Moreda / Porta-voz de Vigo Antifascista
Direito à memória versus direito ao esquecimento, para quem nom sabe das dificuldades que supom na Galiza a procura das vítimas do genocídio galego no arquivo militar de Ferrol que ainda nom estam abertos em estrito sentido. Em pleno século XXI, nom estam digitalizados e estam num estado lamentável em caixas e atados com cordas, como feixes de papeis velhos! De imediato um pensa na responsabilidade, simplesmente, de tocar esses papeis polo seu valor e porque de imediato um sabe que o seu familiar os seus familiares fam parte de essa maioria, de esse povo perseguido, assassinado, encarcerado…em nome dumha nova legalidade fascista imposta contra a legitimidade dos direitos alcançados na curta etapa republicana e, com muito suor e sangue, antes e durante advento da República. O mais impressionante é, depois de fotografar cada página, quando começas a pronunciar os nomes de tantas pessoas que cairam assassinadas na Porta do sol de Vigo. Quando lês as os documentos fotografados também pensas na responsabilidade nom só das distintas administraçons, senom também dos “estudiosos” convertidos em simples colecionadores de vidas ou mortes que consciente ou inconscientemente, incorrem no erro da falsa equidistância por omissom, por comodidade, por covardia…por desidia? eu nom dormiria tranquilo se fora um desses únicos privilegiados que puderom aceder aos arquivos e nom publicarom os seus valiosíssimos achados. Essas vidas foram várias vezes encarceradas ou sequestradas por alguns investigadores académicos que por preguiça, irresponsabilidade ou falta de sensibilidade nom forom publicadas. Sou dos clássicos: nom há direito sem dever e menos devera haver privilégios dos estudiosos que deveram estar moralmente obrigados a possibilitar à “sociedade“, a divulgaçom, a explicaçom para assimilaçom do inédito, do inaudito. Traduzir ou interpretar a tragedia para poder ser explicada em linguagem inteligível.
As causas som os papeis que documentam em grande parte, os assassinatos sistemáticos do inimigo: a imensa maioria da populaçom que era, a priori, culpável. Mas seria mui interessante ter a capacidade de fazer o exercício de esquecer momentaneamente os laços familiares. A familiaridade tem os seus perigos, concretamente se nos aferramos confortavelmente ao escuitado durante muito tempo, esse erro familiar ou lenda comummente aceitada à que chamamos tradiçom, o que nos contaram, e começar a ler como se nom soubéramos nada. Porque eles, os “perpetradores”, nomeados com esse adjetivo que generaliza e nom tipifica o delito, estavam orgulhosos e documentarom quase todo, eis os arquivos. Devo agradecer aos assassinos e a todos os seus sequaces, às autoridades franquistas, o trabalho minucioso, o bem que faziam o seu trabalho de documentaçom da repressom. Agora a minha irmá Giovanna, a que entrou no arquivo e tivo que fotografar mais de 4.000 páginas, em varias manhás, à velocidade que determina o tempo decretado pola administraçom, e eu, como muitos membros da família e amigos, compreendemos mais o sucedido, e aconteceu-nos como com a música e a poesia: quando se compreende estamos mais cómodos com elas. Podemos explicar-nos e imos publicar o que simplesmente intuíamos e que agora é evidente. Eles, todo o aparelho repressor do estado fascista, tenhem direito à memória.
As palavras, a língua, som veículos dos sentimentos e também transmitem preconceitos e descriçons de outros que tenhem à crença de que o raro, o distinto precisa ser eliminado, isto fai parte do argumento de que o genocídio galego nom teria sido possível sem o apoio e a participaçom da populaçom galega colaboracionista, secretários dos julgados incluidos. O esquecimento programado dos comissários, tampouco.
No chamado estado democrático, devemos exigir direito á memoria igualitário, quem assassinou as nossas vítimas? Um juiz em Espanha avalia que nom seja eliminado da internet o nome do secretário do julgado que condenou a morte a Miguel Hernandez.
A sentença confirma a resoluçom do reitor da Universidade de Alacant e desestima a demanda por “direito ao esquecimento“, apresentada polo filho do aludido.
Entende que deve prevalecer “a liberdade científica do investigador num trabalho de investigaçom histórica, face a proteçom dos dados pessoais”
Ao Reino de Espanha, esse nostálgico e anómalo estado de direito, devemos exigir-lhe, mais que nunca, direito á memoria igualitário. Quem assassinou no nome de Deus e por Espanha e o seu glorioso movimento? Contentámo-nos com pouco, quem cala consente e outorga legitimidade. O que poderia ser todo um êxito para os militantes da memória antifascista nom deixa de ser um apanho ou de novo, umha desfeita que nom temos mais remedio que celebrar porque é melhor isso que nada!
Umha interpretaçom jurídica que devera ser inecessária por obvia, porque é admitida a trâmite umha demanda de esse tipo? Nós devêramos demandar aos que depois de oitenta e cinco anos tenhem em mal estado os arquivos. Um juiz que nom conheço, mas seguro de que tivo que fazer funambulismos jurídicos. Necessitamos normalidade democrática, direito à memória sem ter que procurar subterfúgios: fazer pública a legalidade, os ditames, as sentenças dos tribunais nom pode ser um delito.
Para a história e para a memória a legalidade dos assassinos demonstra que eles, os precursores do GLORIOSO ALZAMIENTO NACIONAL, e da consequente legalidade criada a medida dos “perpetradores”, do autoproclamado bando nacional, umha caterva de traidores que inventaram umha nova legalidade fascista, quer dizer: juízes, verdugos e todos os colaboracionistas necessários para a sustentabilidade do regime franquista que muitos pretendem anistiar também com o esquecimento. Eles foram autores confessos das mortes que narram em sede judicial.
Os assassinos, para nós, chamados por eles patriotas, também tenhem direito a memória, a ser recordados polos seus feitos que assinaram e documentaram de maneira clara, eis o seu legado e os seus “legajos”, os documentos nos arquivos que eles figeram e que ainda o regime borbónico tem medo ou vergonha a fazerem públicos. Mas nós entendemos que os filhos nom tenhem culpa do que figeram os pais, é mesmo por isso que a memória é coletiva, nom pertence às famílias, nem deve pertencer. A memória familiar forma parte da intimidade. O sentido familiar, e cada tem o seu dentro dumha mesma família, é isso: familiar.
É necessário fortalecer o movimento da Memória antifascista para resgatar e difundir a história, que há de combater o silêncio programado interessado em manter a nostalgia dum tempo ruim, do franquismo. Investigar o passado e divulgá-lo por imperativo moral, por dever de memória, é essencial, fundamental para a construçom dos direitos do género humano, nos arquivos onde nom existem segredos indizíveis nem para os próprios genocidas. Cumpre reiterar que foram eles os que escreveram como juízes, verdugos e testamentários, a história da “santa cruzada”, recuperar o passado para resgatar a “verdade” documentada polos verdugos que contam orgulhosos os seus acontecimentos, caracterizaram a forma de transmissom de experiência de memória para a construçom histórica que é essencial para a constituiçom da memória individual e coletiva.
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